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Quem paga o IPTU: nu-proprietário ou usufrutuário? - Ítalo Tomaselli
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Ítalo Tomaselli - Advogado- OAB/SC 10.029 -
Com a doação do imóvel através de usufruto, passam a existir duas figuras; O nu proprietário e o usufrutuário gerando assim dúvidas sobre quem deve (?) para as despesas de IPTU do imóvel, nu-proprietário ou o usufrutuário?
Sucintamente vale lembrar que usufruto é uma segurança jurídica dada aquele que doa seu imóvel à terceiro, tendo o direito de uso do imóvel, mesmo que não se detenha a sua propriedade.
Doando imóvel para terceiro, se torna o proprietário, mas que não pode USAR o bem, enquanto o doador for vivo.
Desta maneira a pessoa que fez doação quanto à pessoa que se reservou no direito de utilizar vão constar no registro de imóvel. Na prática, quem poderá usar o imóvel, alugar e receber é o usufrutuário. O nu proprietário terá a propriedade, porém sem poder usar o imóvel nem receber os alugueis, caso o imóvel esteja locado.
Utilizado a forma de usufrutuário, como planejamento sucessório e muitas vezes os herdeiros podem herdar tão somente a nua propriedade sobre determinado imóvel.
No imóvel urbano, sabe-se que todo ano deve ser pago seu IPTU. E segundo o nosso atual - CTN - Código Tributário Nacional contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
O Poder Público Municipal, cobrará o IPTU, daquele que detém a propriedade do imóvel. Portanto, nada impede que o nu-proprietário seja cobrado pelo pagamento do IPTU.
Vale assim ressaltar, que pela atual lei civil, quem deve responder pelo pagamento do IPTU é o usufrutuário, mas, é recomendável, que o nu- proprietário fiscalize o pagamento do IPTU anualmente junto a Prefeitura Municipal, para saber se o usufrutuário está em dia com o pagamento. Caso não esteja sendo pago, possível ainda que o nu- proprietário proponha ação em desfavor do usufrutuário obrigando assim o pagamento do referido imposto.
Ítalo Tomaselli- Advogado- OAB/SC 10.029 - Joinville
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